Redução salarial e de jornada
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Empresa recorreu a uma redução salarial e de jornada, qual a base legal?

Informamos que qualquer alteração contratual somente poderá ser feita com a anuência do empregado e desde que não traga prejuízos diretos ou indiretos ao empregado (Art.468 da CLT).

A redução salarial somente poderá ocorrer com a anuência do sindicato da categoria, conforme Art.7, VI da CF.

Assim, a redução da jornada de trabalho poderá ocorrer porém a redução salarial somente com autorização do sindicato.

Caso a empresa se encontra em situação de dificuldade econômico-financeira poderá aderir ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) nos moldes da MP nº680/15, Decreto nº8.479/15, Resolução nº02/15, Portaria nº1.013/15 e Lei nº13.189/15.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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