Aviso prévio do empregado doméstico
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No aviso prévio trabalhado por empregado doméstico com 3 anos de serviço, serão acrescidos 3 dias a cada ano trabalhado, totalizando 39 dias. Esses dias acrescidos incorpora o aviso, terá que trabalhar 30 ou 39 dias?

Informamos que a legislação é omissa neste sentido, contudo, por ser mais benéfico ao empregado, entendemos que o aviso prévio não poderá ser trabalhado por período superior de 30 (trinta) dias, desta forma, seria aviso prévio trabalhado de 30 (trinta) dias e o período excedente seria aviso prévio indenizado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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