Empréstimos para os funcionários
Voltar

Empresa pode realizar empréstimos para os funcionários, pode ser descontado em folha e cobrar juros?

A legislação trabalhista nada dispõe sobre o empréstimo entre empregado e empregador.

Contudo entendemos não se tratar de algo efetivamente ilegal ou proibido, desde que observado:

a) Seja feito um contrato por escrito (contrato de mútuo/empréstimo) (Art. 444 da CLT);

b) Não seja cobrado juro;

c) O desconto seja feito de maneira mensal; (art. 462 da CLT e Súmula 342 do TST)

d) O valor do desconto não seja superior a 30% do valor liquido (descontado IR e INSS) do salário mensal do empregado; (Lei 10820/03 por analogia por se tratar de caso parecido)

e) Caso haja rescisão do contrato, o valo máximo a ser descontado referente ao empréstimo não deve se superior a 1 salário mensal do empregado, devendo o restante ser pago voluntariamente pelo mesmo após a homologação ou cobrado judicialmente pelo empregador . (Art. 477 § 5º da CLT).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•