Empresa pode realizar empréstimos para os funcionários, pode ser descontado em folha e cobrar juros?
A legislação trabalhista nada dispõe sobre o empréstimo entre empregado e empregador.
Contudo entendemos não se tratar de algo efetivamente ilegal ou proibido, desde que observado:
a) Seja feito um contrato por escrito (contrato de mútuo/empréstimo) (Art. 444 da CLT);
b) Não seja cobrado juro;
c) O desconto seja feito de maneira mensal; (art. 462 da CLT e Súmula 342 do TST)
d) O valor do desconto não seja superior a 30% do valor liquido (descontado IR e INSS) do salário mensal do empregado; (Lei 10820/03 por analogia por se tratar de caso parecido)
e) Caso haja rescisão do contrato, o valo máximo a ser descontado referente ao empréstimo não deve se superior a 1 salário mensal do empregado, devendo o restante ser pago voluntariamente pelo mesmo após a homologação ou cobrado judicialmente pelo empregador . (Art. 477 § 5º da CLT).
FONTE: Consultoria CENOFISCO