Funcionários de empresa de construção civil, que são alocados em matrículas CEI de obras, têm o direito de receber o abono salarial (PIS)?
Voltar

O abono salarial é devido ao trabalhador com contrato regido pela CLT, cadastrado há pelos menos cinco anos, desde que tenha recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base, que tenha trabalhado pelo menos 30 dias, ainda que não seja consecutivo no ano-base, e tenha os seus dados informados pelo empregador em SEFIP e RAIS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•