Na empresa há funcionários que estão dispensados da marcação de ponto. Os mesmos trabalham externamente. Será necessário fazer anotação na CTPS mencionando que são isentos da marcação do ponto?
A dispensa da marcação de ponto nos termos do artigo 62 da CLT exige que a empresa faça a marcação em CTPS dessa condição.
Art. 62...
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994).
FONTE: Consultoria CENOFISCO