Motoristas de empresa de transportes de cargas preenchem o ponto manualmente, entretanto nos dias que não houver movimentação de carga eles são dispensados. Devem fazer a anotação de dispensado?
De conformidade com o artigo 2º da CLT empregador é quem remunera e arca com os riscos da sua atividade.
Outrossim, ainda que não haja serviço, o empregado fica à disposição pela jornada inteira contratada, conforme artigo 4º da CLT.
Assim sendo, nos dias em que não houver carga, tendo sido os empregados dispensados , caberá à empresa remunerar o dia normalmente.
Neste caso, como o empregado não comparecerá ao trabalho, cabe anotar “DISPENSADO”, ou “Dia abonado”, no ponto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO