Funcionário afastado e aposentado por invalidez após cinco anos de sua concessão a empresa pode rescindir o contrato de trabalho?
Na hipótese de o benefício “auxílio-doença” se converter em “aposentadoria por invalidez” (E31 X E92), deve a empresa, de acordo com o Capítulo III, Informações Financeiras, item 4.9, do Manual da GFIP/SEFIP, versão 8.4, utilizar o código U3 atualizando SEFIP.
Nos termos do art. 475 da CLT a empresa não pode dispensar o empregado este por sua vez não pode pedir demissão, o contrato ficará suspenso pelo tempo que for necessário para recuperação do segurado ou a sua reabilitação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO