Deixou de pagar o salário família
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Empresa deixou de pagar o salário família, existe prazo para o pagamento de diferenças salariais?

Se a empregada realmente faz jus ao benefício previdenciário do salário-família, apresentou toda a documentação obrigatória, a empresa deve pagar no mês subsequente.

A folha de pagamento é mensal (artigo 225, inciso I do Decreto 3.048/99) e os eventos da folha devem ser quitados até o 5º dia útil da competência subsequente, não há novo prazo para pagamento de diferenças salariais.

Neste caso, se a empresa deixou de pagar o salário-família junto com a folha do mês, terá que pagar no mês subsequente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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