Notas fiscais de despesas
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Para o reembolso de despesas de viagens dos funcionários, as notas fiscais das despesas devem ser emitidas em nome da empresa?

Não existe na lei previdenciária/trabalhista qualquer menção a emissão da nota fiscal para reembolso de despesas, assim, a empresa pode aceitar tanto a nota fiscal emitida em nome do colaborador como da própria empresa.

Cabe salientar, no entanto, que está despesa precisa ser comprovada, ou seja, se houve a despesa deve haver um porquê da mesma, como no seu caso que seria em razão da viagem realizada por este colaborador, porque uma despesa sem qualquer comprovação tornar-se-ia parte integrante do salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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