Permanecer no plano de saúde
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Convenio médico do funcionário que se aposenta e sai da empresa, que tem mais de 10 anos na mesma empresa e paga uma parte da mensalidade do convenio, pode continuar com o convenio por qual período e em quais condições?

Ao aposentado que contribuir, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assume o seu pagamento integral.

É possível o aposentado permanecer no plano de saúde, desde que assuma o seu pagamento integral e por tempo indeterminado.

Portanto, é possível o aposentado permanecer no plano de saúde, porém terá que arcar com a mensalidade integralmente.

Base Legal: art. 31 da Lei nº 9.656/98.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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