Funcionário perderá o dia e o DSR
Voltar

Quando a empresa aplica suspensão de um dia, o funcionário perderá o dia e o DSR da semana em seu saldo salarial?

Informamos que estabelece o art. 11 do Decreto nº 27.048/49 que perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Assim, poderá a empresa descontar o DSR referente ao dia da suspensão, além do empregado perder o dia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•