Obrigadas a emitir o PPP
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Todas as empresas estão obrigadas a emitir o PPP quando da rescisão de contrato?

As empresas que possuem empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes deverá fornecer PPP de forma individualizada a estes empregados por ocasião da rescisão contratual, entendimento que decorre da leitura do artigo 266, caput e § 7º da IN INSS nº 77/2015. Portanto, somente empresas que possuem empregados expostos a agentes nocivos é que estão obrigadas a fornecer PPP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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