Todas as empresas estão obrigadas a emitir o PPP quando da rescisão de contrato?
As empresas que possuem empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes deverá fornecer PPP de forma individualizada a estes empregados por ocasião da rescisão contratual, entendimento que decorre da leitura do artigo 266, caput e § 7º da IN INSS nº 77/2015. Portanto, somente empresas que possuem empregados expostos a agentes nocivos é que estão obrigadas a fornecer PPP.
FONTE: Consultoria CENOFISCO