Quando a funcionária entra de licença maternidade e tem renda maior que o teto do INSS, a empresa pode deduzir o valor integral na GPS?
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Informamos que não há previsão legal expressa, mas entendemos que pelo fato do salário-maternidade corresponder ao salário da empregada, a compensação/reembolso seria do valor efetivamente (valor bruto) para a empregada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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