Funcionário que recebe aviso de férias, mas ainda não está em gozo, pode pedir demissão, cumprindo aviso prévio?
Se o empregado pede demissão antes da data de início das férias, o aviso prévio é válido, pois não pode haver pedido de demissão na fluência das férias, como dispõe a IN SRT/MTE de nº 15/2010
“Art. 19 - É inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de férias.”.
Assim, é valido o pedido de demissão antes das férias com aviso prévio trabalhado, e o cancelamento destas férias deve se dar por escrito, onde a empresa informará que as mesmas serão indenizadas na rescisão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO