Funcionário pode entrar para trabalhar antes do horário de inicio de sua jornada e a empresa fazer o pagamento como hora extra, ou hora extra só pode ser realizada no final da jornada?
A hora extra tanto se dá tanto com o trabalho realizado antes da jornada contratada, quanto ao trabalho extraordinário depois do horário contratual.
Lembramos apenas que, de conformidade com o artigo 58, parágrafo 1º da CLT, os minutos residuais anteriores e posteriores à jornada, em quantidade que não supere aos 5 minutos de tolerância totalizando 10 minutos diários, previstos pelo artigo 58, §1º, da CLT, não devem ser remunerados como horas extras.
Isso posto, observada o limite acima exposto, se o empregado chegar antes de seu horário e iniciar o seu trabalho, estará realizando horas extras, devendo ser pagas com o acréscimo de 50%, de conformidade com o artigo 59 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO