Quando a empresa deve pagar hora extra para o cargo de confiança?
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O trabalhador que exerce cargo de confiança não pode fazer hora extra já que está desobrigado de assinalar ponto, em face do disposto no art. 62, II da CLT, tendo em vista que recebe “gratificação de função” nos termos do parágrafo único do citado dispositivo, contudo, este dispositivo salienta que o trabalhador deve ocupar cargo diretivo, obrigatoriamente, do tipo “gerente” ou “diretor”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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