Férias em regime de tempo parcial
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Funcionário trabalha aos sábados, domingos e feriados. Após completar um ano de trabalho terá direito às férias, quantos dias de férias têm direito?

Interpretando que este empregado labore 08 horas diárias e 24 horas semanais o empregado poderia entrar no regime de tempo parcial, vez que o empregado que labora até 25 horas semanais sem realizar horas extras, segue este regime. Neste caso o empregado faria jus a 18 dias de férias, de acordo com o artigo 130-A, inciso I da CLT.

Porém, se este empregado realiza mais que 25 horas semanais, fará jus a 30 dias de férias, pois não poderá se enquadrar no regime de tempo parcial, entendimento que decorre da leitura do artigo 130 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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