Empregada doméstica grávida possui estabilidade de 05 meses após o parto, quem deve pagar o salário, como proceder?
A empregada doméstica também tem direito à estabilidade provisória e deve ser mantida no emprego, não podendo ser demitida sem justa causa, desde a confirmação da gravidez, até 5 meses depois do parto, de acordo com o parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar 150/2015.
Ressaltamos, porém, que o salário-maternidade da empregada doméstica durante os 120 dias da licença, cabe diretamente ao INSS pagar, e durante esse período o empregador recolhe somente o FGTS e o INSS patronal, conforme inciso VIII do artigo 216 do Decreto 3.048/99.
Após os 120 dias da licença ela retorna ao trabalho, e a estabilidade provisória só termina 5 meses depois do parto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO