Qual a implicação legal caso a empresa não fizer o desconto do vale-transporte de alguns funcionários?
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O não desconto do vale transporte implica em considerar o valor não descontado como parcela salarial, e portanto deverá ser lançado como salário em SEFIP, para que haja a integração em FGTS, INSS e IRRF. Art. 457 e 458 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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