Exercer a função de gerente
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Funcionário que exerce a função de Gerente (tendo carga horária definida), é devido o adicional de 40%. Quando é devido o adicional de Gerência, qual a base legal?

O funcionário que exerce a função de gerente recebendo salário compatível com as suas responsabilidades, assinala cartão de ponto, conforme jornada contratual prevista em contrato individual de trabalho, e está sujeito a perceber hora extra a 50%, no mínimo, sobre a hora normal, caso permaneça à disposição do empregador após a jornada contratual, até o limite de duas horas, desde que tenha assinado acordo de prorrogação de jornada. (CR, art. 7°, incisos XIII e XVI, c.c., arts. 58, 59, 66, e 67 da CLT).

Caso o empregador confira ao gerente encargos de gestão o que lhe permitirá dar ordens, admitir, demitir, punir etc., esse gerente, por força do inciso II do art. 62 da CLT, tem direito a uma gratificação de função no montante de no mínimo 40% sobre o salário do cargo efetivo e, por força desse encargo, não assinala ponto nem recebe hora-extra embora cumpra a sua jornada laboral segundo as necessidades do empregador.

Tal procedimento exige apontamentos na CTPS, na seção de “Anotações Gerais” que o colaborador exerce cargo de confiança nos termos do art. 62, inciso II da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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