Calendário do eSocial
Voltar

Qual o calendário para o eSocial. Já está em vigor. Qual o embasamento legal?

Assinante, A Circular nº 683/2015 aprova e divulga o cronograma de implantação do eSocial e a nova versão do Manual de Orientação da versão 2.1. A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) deverão ocorrer:

a) A partir da competência de setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b) A partir da competência janeiro de 2017, a obrigatoriedade da prestação de informação referente a tabela de ambiente de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientes do trabalho.

A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer: A partir da competência de janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informaçoes por meio do eSocial, exceto para acidente de trabalho que se dará a partir da competência de julho de 2017.

Ainda não está em vigor o eSocial. Base legal: Circulara da Caixa nº m683/2015 e a Resolução nº 03/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•