Funcionária recebe duas horas extras por 120 dias. O fato de superar 90 dias torna-se habitualidade e, portanto, são incorporadas ao salário?
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Informamos que a hora extra, independente, se feita com habitualidade ou não, deve ser considerada para efeito de férias, décimo terceiro salário etc, mas não é incorporada ao salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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