Empresa do Simples anexo IV, obrigada a pagar os 20% do CPP, tem todos os seus sócios aposentados, são obrigados a retirar o pró-labore mensal?
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A legislação previdenciária não tem competência para determinar a obrigatoriedade da retirada de pró-labore. Porem, se contabilmente a natureza da retirada for de pró-labore, haverá incidência de INSS independentemente de o sócio ser aposentado ou não (Decreto 3048/99, art. 9º § 1º).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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