O afastamento de funcionário voltou a ser de apenas 15 dias pela empresa?
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A MP 664 perdeu efeitos com a publicação da Lei 13.135/2015 a qual restabeleceu a aplicação do § 3° do art. 60 da Lei 8.213/1991. A MP 664 que estabelecia os 30 dias de afastamento suportados pelo empregador, vigorou de 1° de março a 17 de junho de 2015. Com isto a partir de 18 de junho, o empregador suporta os 15 primeiros dias, devendo o empregado agendar perícia no INSS a partir do 16° dia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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