Órgão público quando efetua pagamento aos prestadores de serviços autônomos deve reter os 11% da contribuição previdenciária, bem como recolher a parte patronal de 20%?
Informamos que apesar de não ter previsão legal que determine que órgão público se equipare a empresa no tocante à contratação de contribuinte individual, entendemos que as obrigações serão as mesmas, ou seja, quando órgão público contratar um contribuinte individual para lhe prestar serviço, deverá descontar 11% sobre o que paga ao autônomo respeitando o limite do teto previdenciário e a empresa terá o encargo da contribuição previdenciária patronal de 20%, devendo ser emitido RPA, além de informá-lo em folha de pagamento e em SEFIP.
FONTE: Consultoria CENOFISCO