Empresa possui um jovem aprendiz e desejo transformá-lo em estagiário. Como proceder?
A pretensão da empresa pode resultar num problema e não é bom correr esse risco, porque o menor aprendiz é empregado e possui CTPS assinada por força do contrato de aprendizagem em conformidade com a IN SIT/MTPS 97/2012 e art. 428 da CLT.
Já o “termo de compromisso de estágio” não cria vínculo de emprego desde que esteja devidamente formalizado nos termos da Lei 11.788/2012.
O problema é que a tal “transformação” pode caracterizar numa continuidade do contrato vinculando a relação trabalhista.
FONTE: Consultoria CENOFISCO