É obrigatório a homologar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho quando o funcionário, com mais de 1 ano na empresa, pede demissão?
Informamos que, de acordo com o art. 477, §1 da CLT, a assistência (homologação) é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.
A homologação é devida independente do tipo de rescisão, seja sem justa causa, por justa causa ou a pedido do empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO