Produtor rural (pessoa física) com atividade de criador e subsequente venda de gado estão sujeita ao recolhimento do fundo rural?
O produtor rural, pessoa física, de produtos, quer de origem animal quer vegetal, está sujeito à contribuição ao INSS ou Fundo Rural).
O procedimento do recolhimento porem, poderá ser efetuado pelo próprio produtor quando vender para outra pessoa física, para consumidor final ou exporte diretamente.
Quando a venda se destinar a pessoa jurídica com fis de comercialização ou industrialização a contribuição será recolhida pelo destinatário e descontada do pagamento da mercadoria.
(Instrução Normativa 971/09 art. 184).
FONTE: Consultoria CENOFISCO