Criador de gado
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Produtor rural (pessoa física) com atividade de criador e subsequente venda de gado estão sujeita ao recolhimento do fundo rural?

O produtor rural, pessoa física, de produtos, quer de origem animal quer vegetal, está sujeito à contribuição ao INSS ou Fundo Rural).

O procedimento do recolhimento porem, poderá ser efetuado pelo próprio produtor quando vender para outra pessoa física, para consumidor final ou exporte diretamente.

Quando a venda se destinar a pessoa jurídica com fis de comercialização ou industrialização a contribuição será recolhida pelo destinatário e descontada do pagamento da mercadoria. (Instrução Normativa 971/09 art. 184).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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