Funcionário foi admitido na empresa e não trouxe foto para colar no livro de registro de funcionário, foram cobradas várias vezes, podemos preparar uma advertência?
O empregador tem o poder diretivo na empresa, conforme artigo 2º da CLT.
Portanto, o empregado pode ser advertido por estar deixando de atender determinação da empresa.
Assim, entendemos que para evitar futura autuação caso de fiscalização, deve a empresa advertir o trabalhador que providencie a foto 3 X 4.
FONTE: Consultoria CENOFISCO