Quando o funcionário pede demissão e solicita a dispensa do aviso prévio, caso a empresa não concordar, poderá efetuar do desconto dos 30 dias. Mesmo que tenha conseguido em novo emprego?
Informamos que o art. 487, § 2º da CLT menciona que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá direito ao empregador descontar o período respectivo.
Assim poderá a empresa descontar o aviso (não é obrigatório tal desconto), ficando a critério do empregador, salvo se tiver previsão em documento coletivo de que não será devido o desconto do empregado, por ser mais benéfico do que a previsão da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO