Qual o setor e o responsável que pode assinar a PPP-Perfil Profissiográfico?
Informamos que o PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto a:
a)fiel transcrição dos registros administrativos; e
b) veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.
Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.264, §1º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO