Empresa pode descontar do valor das férias algum tipo de adiantamento, saldo devedor, convênio, qual a base legal?
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Informamos que não há previsão legal expressa, contudo, entendemos não haver impedimentos de desconto na remuneração de férias, contudo, preventivamente, os descontos referentes ao art.462 da CLT, saldo devedor e empréstimo consignado, somente com a devida autorização expressa em convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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