Multa do FGTS sobre o total depositado
Voltar

Funcionário aposentado que continua trabalhando não efetuou a retirada do FGTS no momento da aposentadoria, a empresa pretende demiti-lo, na multa rescisória terá direito ao total depositado?

A multa rescisória do FGTS deve ser paga normalmente considerando todo o período contratual laborado pelo empregado ora aposentado, ainda que tivesse sacado os valores depositados em sua conta vinculada em razão da aposentadoria, nos termos do artigo 9º, § 1º do Decreto nº 99.684/1990.

No caso de rescisão sem justa causa, as verbas que deverão ser pagas ao empregado, independentemente dele estar ou não aposentado, são as seguintes:
Dispensa Sem Justa Causa

Com mais de 1 ano

• aviso prévio trabalhado ou indenizado;
• saldo de salários;
• 13º salário;
• férias vencidas;
• férias proporcionais;
• gratificação de 1/3 de férias; e
• salário-família se houver.

Com menos de 1 ano

• aviso prévio trabalhado ou indenizado;
• saldo de salários;
• 13º salário;
• férias proporcionais;
• gratificação de 1/3 de férias; e
• salário-família se houver.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•