Funcionário aposentado que continua trabalhando não efetuou a retirada do FGTS no momento da aposentadoria, a empresa pretende demiti-lo, na multa rescisória terá direito ao total depositado?
A multa rescisória do FGTS deve ser paga normalmente considerando todo o período contratual laborado pelo empregado ora aposentado, ainda que tivesse sacado os valores depositados em sua conta vinculada em razão da aposentadoria, nos termos do artigo 9º, § 1º do Decreto nº 99.684/1990.
No caso de rescisão sem justa causa, as verbas que deverão ser pagas ao empregado, independentemente dele estar ou não aposentado, são as seguintes:
Dispensa Sem Justa Causa
Com mais de 1 ano
• aviso prévio trabalhado ou indenizado;
• saldo de salários;
• 13º salário;
• férias vencidas;
• férias proporcionais;
• gratificação de 1/3 de férias; e
• salário-família se houver.
Com menos de 1 ano
• aviso prévio trabalhado ou indenizado;
• saldo de salários;
• 13º salário;
• férias proporcionais;
• gratificação de 1/3 de férias; e
• salário-família se houver.
FONTE: Consultoria CENOFISCO