Como a empresa deve contar os dias de licença paternidade, a partir do dia seguinte ao nascimento?
Informamos que determina o art.473 da CLT que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, assim, entendemos que a empresa deve considerar dias corridos porém úteis ao trabalho.
Se o empregado não trabalha aos sábados, domingos e feriados, estes dias devem ser excluídos da contagem.
No caso do empregado ter trabalhado durante todo o dia, este dia também deve ser excluído da contagem devendo a empresa considerar a licença partir do próximo dia útil de trabalho.
Se o empregado não trabalhou no dia do fato, em princípio, este dia já seria considerado o primeiro dia da licença, contudo, muitos documentos coletivos concedem este dia iniciando a efetiva contagem a partir do dia seguinte do fato, assim, orientamos também consultar o sindicato da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO