Empresas terceirizadas que prestam serviços por período de 3 dias ou 5 dias, devem fazer SEFIP informando o CNPJ da empresa contratante como tomador, mesmo sendo serviços esporádicos?
Somente é possível deixar de indicar o tomador na GFIP se a empresa contratada realizar tarefa ou prestar serviços, quando, comprovadamente, utilizar os mesmos segurados para atender a várias empresas contratantes, alternadamente, no mesmo período, inviabilizando a individualização da remuneração desses segurados por tarefa ou por serviço contratado.
Cabe salientar que são considerados serviços prestados alternadamente, aqueles em que a tarefa ou o serviço contratado seja executado por trabalhador ou equipe de trabalho em vários estabelecimentos ou várias obras de uma mesma contratante ou de vários contratantes, por etapas, numa mesma competência, e que envolvam os serviços que não compõem o Custo Unitário Básico (CUB), relacionados no Anexo VIII.
Assim, entendemos que somente neste caso seria possível deixar de individualizar este tomador na GFIP, se este é o seu caso a empresa não precisará indicar o tomador, porém, se não se enquadra nesta situação terá que indicar o tomador ainda que o serviço seja prestado por poucos dias.
Fundamentação legal: artigo 135 da IN RFB nº 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO