Exame médico periódico durante as férias
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Funcionário em gozo de férias pode efetuar o exame médico periódico?

O empregado em gozo de férias tem o seu contrato de trabalho interrompido, ou seja, recebe remuneração, mas não há prestação de serviço, conforme artigo 129 da CLT.

Neste caso, ele deverá passar por Exame Periódico quando estiver efetivamente trabalhando, depois que retornar das férias, seguindo a frequência determinada pelo Médico Coordenador do PCMSO, pois não há previsão na Norma Regulamentadora 7 que dispõe sobre o PCMSO e nem em outra norma trabalhista que autorize a interrupção de férias para realização de exame médico periódico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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