Quando a empresa suspende o funcionário, os dias não trabalhados devem ser contados corridos, como proceder?
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Informamos que a legislação é omissa nesse particular. Contudo o procedimento padrão e por nós recomendado é a contagem de dias úteis para o trabalho, portanto deverá excluir da contagem dias não trabalhados (domingos, feriados etc). Tal disposição deve estar por escrito (dias efetivos de suspensão) no corpo do texto da carta de suspensão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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