Como deve ser feita a contagem da projeção dos 3 dias à mais a cada ano trabalhado, se é contado à partir do 1º ano ou do 2º ano?
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Informamos que conforme Nota Técnica MTE nº184/12 a partir do primeiro ano tem o empregado direito a mais 3 (três) dias de aviso prévio.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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