Uso do cartão de crédito corporativo
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O uso do cartão de crédito corporativo por funcionários que trabalham em campo (realizam viagens quase que diariamente), fazendo as refeições, combustíveis, hospedagens pagas pela empresa por meio desse cartão, podem ser consideradas como um benefício salarial na rescisão?

Informamos que não existe previsão legal expressa, porém, entende-se que em se tratando de um reembolso de despesa onde o empregado é reembolsado pela empresa pelos gastos efetuados pelo trabalho prestado, com a devida comprovação, ou seja, o empregado comprova o que gastou para que a empresa o reembolse, este valor não se considera salário e assim não sendo considerado para fins de pagamento de verbas rescisórias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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