Empresa pode descontar na folha de pagamento, multa de transito, conta de telefone?
Somente é possível o desconto das ligações particulares, multa de trânsito ou qualquer outro tipo de desconto, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Portanto, a empresa estabelecendo regras no início da admissão do empregado, percentuais de descontos, torna-se possível esse procedimento, caso contrário não deve ocorrer.
Base Legal: art. 462, § 1º e art. 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO