MEI possui funcionária que trabalha como vendedora na loja e ganha o piso de categoria, entretanto pretende promover para a função de gerente, com gratificação e quebra de caixa, como proceder?
Informamos que o MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
A percepção de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável implica o descumprimento do limite acima.
Assim, entendemos ser arriscado o empregador MEI alterar a função de sua empregada e passar a pagar a gratificação de função e quebra de caixa, além de que alteração a função (promoção) também deverá ocorrer um aumento no salário-base.
Base Legal – Resolução CGSN nº94/11, art.96.
FONTE: Consultoria CENOFISCO