Quanto o funcionário sair de férias no papel e logo depois for demitido, sem ter gozado esse período, deverá ser ressarcido em rescisão, como proceder?
Se o empregado não descansou efetivamente as férias, na rescisão deverá ser pago as férias em questão.
A remuneração das férias é o valor percebido pelo empregado na data atual e se a remuneração é composta de valores variáveis, deverá ser feito média, conforme art. 142 da CLT, caput e seus parágrafos.
Na rescisão também será devido o pagamento de férias proporcionais e demais férias de períodos aquisitivos que não tenham sido concedidas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO