Sair de férias no papel
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Quanto o funcionário sair de férias no papel e logo depois for demitido, sem ter gozado esse período, deverá ser ressarcido em rescisão, como proceder?

Se o empregado não descansou efetivamente as férias, na rescisão deverá ser pago as férias em questão.

A remuneração das férias é o valor percebido pelo empregado na data atual e se a remuneração é composta de valores variáveis, deverá ser feito média, conforme art. 142 da CLT, caput e seus parágrafos.

Na rescisão também será devido o pagamento de férias proporcionais e demais férias de períodos aquisitivos que não tenham sido concedidas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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