Empresa efetivou funcionário que era estagiário sem e agora o funcionário pediu para voltar a ser estagiário, como proceder?
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Considerando que este estágio não tenha atingido os 2 anos, torna-se possível ser realizado novamente o estágio.
A rescisão pode ser feita sem justa causa ou a pedido de demissão por parte do empregado, devendo ser pagas as devidas verbas rescisórias.
Portanto, caso esse estágio na mesma empresa tenha completado 2 anos, não é possível ser novamente estagiário nessa empresa.
Base Legal: art. 11 da Lei nº 11.788/2008
FONTE: Consultoria CENOFISCO