Aprendiz sofre acidente no percurso de casa para o trabalho e é afastado pelo INSS, é garantido para ele estabilidade?
O contrato de aprendizagem é um contrato por prazo determinado.
De acordo com a Súmula 378 do TST determina que o empregado submetido a contrato por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Entendemos que o aprendiz terá estabilidade, porém aconselhamos a empresa verificar junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o posicionamento em relação a essa situação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO