Houve alteração na legislação do FGTS quanto ao tempo de direito para reclamação de valores não depositados pela empresa?
Sim, passou de 30 anos para 05 anos o prazo prescricional para rever o FGTS, vez que o STF, em 13 de novembro de 2014, no AR Ext 709.212/DF, com repercussão geral reconhecida, decidiu que o prazo prescricional aplicável às cobranças dos depósitos do FGTS é o previsto no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988.
Portanto, decidiu-se que o prazo prescricional de 30 anos é inconstitucional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO