Empresa do Lucro Presumido recolheu a maior os valores de INSS e de terceiros em sua GPS. Quais são os procedimentos a compensação?
Informamos que valores de terceiros somente são passíveis de restituição via PER/DCOMP.
Para valores recolhidos a maior poderá ser adotada pela empresa a compensação que poderá ser realizado através do SEFIP.
Essa compensação poderá ser integral, porém somente será realizada do campo 06 da GPS.
Base Legal – IN RFB nº1.300/12.
FONTE: Consultoria CENOFISCO