Funcionário horista, deve ter uma escala de trabalho com horário fixo. O que difere o mensalista do horista?
A forma de contratação salarial (horista, diarista, semanalista, quinzenalista ou mensalista), não interfere na jornada de trabalho que em qualquer deles pode ser em escala de revezamento ou escala fixa, 8/24 ou 12/36.
O que difere na forma de contratação salarial é o espaço temporal unitário pelo qual é ajustada a remuneração.
FONTE: Consultoria CENOFISCO