A mãe pode registrar a filha como sua doméstica, poderá ter direito ao salário maternidade?
Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
Embora a Lei Complementar nº 150/2015 que define regras para a empregada doméstica, não proíbe essa situação, sempre pode ser questionado sobre o grau de parentesco.
Pelo fato de se ter uma jornada de trabalho, ocorre o problema se as duas (mãe e filha) residem no mesmo local.
Não é possível a contratação se a filha for menor de 18 anos. Entendemos que essa contratação não deve ser realizada, sob pena do INSS não conceder o salário-maternidade, entendendo ser fraudulenta tal contratação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO