Doméstica afastada por 15 dias deve ser encaminhada ao INSS desde o primeiro dia. Quem paga os primeiros quinze dias?
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Em atenção a consulta formulada, informamos que conforme art.72 do Decerto nº3.048/99 o empregado doméstico desde o primeiro dia de afastamento deve ser encaminhado para perícia junto a Previdência Social. |