Encerramento do contrato de experiência
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Funcionário firmou contrato de experiência e a 15 dias do encerramento apresentou atestado médico de 15 dias, devemos encerrar o contrato no vencimento?

Se o afastamento não decorre de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou ainda doença ocupacional não fará jus a estabilidade de emprego e portanto, a rescisão poderá ocorrer no vencimento, vez que o contrato de trabalho ainda não está suspenso, pois somente haveria a suspensão contratual a partir do décimo sexto dia de afastamento, interpretação que decorre da leitura do artigo 476 da CLT e súmula 378, inciso III do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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